sáb. jun 7th, 2025

Juíza do TRT-2 aceita evidências registradas em blockchain

A aceitação pela tecnologia blockchain tem crescido. Tornou-se comum ver empresas optarem pelo uso desta tecnologia, bem como sua aplicação em processos de autenticação.

Um desses processos de autenticação é o registro de provas. De acordo com uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), provas registradas em blockchain foram aceitas.

Uso de blockchain aprovado

Trata-se de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária em face da empresa na qual ela trabalhava.

Aparentemente, conversas foram efetuadas por meio do aplicativos de mensagem WhatsApp, tendo a autora da ação salvo tais conversas em blockchain.

Contudo, um e-mail foi enviado afirmando que as provas não poderiam ser encaminhadas eletronicamente, devendo ser salvas em um pendrive.

Desta forma, a juíza Katia Ribeiro de Freitas da Silva aceitou o registro das conversas em blockchain, embora ainda não tenho acessado os arquivos.

Decisões como esta formam uma importante jurisprudência para a tecnologia blockchain, uma vez que ampliam sua aceitação no judiciário.

Apesar do caminho traçado dentro das esferas do poder público, ainda há um longo caminho pela frente para a tecnologia por trás das criptomoedas.

Reconhecimento ainda precisa aumentar

Apesar do espaço conquistado pela blockchain, a tecnologia ainda é recusada em alguns locais.

O Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro não permitiu a utilização de blockchain para “realizar atos notariais eletrônicos”.

A decisão se deu após um pedido do 15º Ofício de Notas da Capital. A entidade cartorária pediu para participar de um projeto que usa tecnologia blockchain aplicada em serviços notariais.

Bernardo Garcez decidiu sobre o pedido:

“ACOLHO a manifestação da juíza auxiliar Aline Abreu Pessanha, por seus próprios fundamentos que adoto como razão de decidir, e DETERMINO que a consulente seja esclarecida de que não era, e continua não sendo, permitida a utilização do blockchain para a realização de atos notariais eletrônicos.”

Isto posto, ainda que a blockchain tenha conquistado espaço, ainda faltam amplos passos a serem galgados.

 

Fonte: CriptoFácil

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