Nova Regulamentação Europeia para 2019 irá simplificar emissão de Security Tokens

Os Security Tokens (ST) são regulamentados como títulos e são submetidos ao MIFID II – Financial Instruments Directive (2014/65/EU). Esta é a peça mais importante da legislação europeia em relação a definição de um security. Os Security Tokens serão provavelmente tratados como “valores mobiliários transferíveis”. Estas são as formas mais comuns de títulos, mas eles também podem assumir outras formas, por exemplo, de derivativos. A lei relativa à emissão e negociação de valores mobiliários na UE está sendo harmonizada e em processo de unificação gradual. Isto significa que se tornará mais fácil oferecer e negociar valores mobiliários em toda a UE.
Se alguém quiser emitir títulos mobiliários e oferecê-los publicamente, será necessário conseguir uma aprovação do regulador financeiro nacional do respectivo país membro da UE. Isto é regulado pela Directiva do Prospecto (2003/71 / ES) a partir de agora. Se o regulador nacional aprovar o prospecto num país da UE e o security for ofertado em outro país da UE, é apenas necessário notificar o regulador no outro país e o processo é bastante simples. Em suma, é possível alavancar os países da UE que estão se mostrando favoráveis ao blockchain para aprovar o prospecto, que poderá então ser usado em outros países da UE, notificando os órgãos reguladores nacionais. Além disso, está previsto um novo Regulamento do Prospecto para Julho de 2019, que provavelmente será ainda mais fácil e simples.
Se determinados critérios forem atendidos, a emissão do prospecto não será necessária. No entanto, atualmente, estas regras não são padronizadas na UE. Por exemplo, se for emitido um token security na República Checa, não é necessário um prospecto se o valor total dos valores mobiliários emitidos não exceder 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros no Luxemburgo, 2,5 milhões de euros na Polónia e Suécia e 5 milhões de euros na Croácia Espanha e Reino Unido). O novo Regulamento do Prospecto estabelece que, se o emitente estiver a levantar até 8 milhões de EUR, o país de emissão pode decidir se o emitente precisa emitir um prospecto. Existem condições alternativas nas quais um prospecto não é necessário. Por exemplo, quando o valor nominal de um título (símbolo) ou o mínimo atribuído a um investidor exceder ou for igual a um determinado montante (por exemplo, 100k EUR na República Checa).
Em conclusão, a emissão de tokens securities na UE é definitivamente uma realidade. A primeira emissão e oferta pública de tokens securities de uma exchange aconteceu em Liechtenstein no início de setembro de 2018.
As negociações dos securities serão harmonizadas e unificadas em certa medida pela legislação da UE, o que faz com que seja relativamente fácil negociá-los em toda a área da UE / EEE (Área Económica Europeia). Para facilitar a negociação de tokens securities por meio de uma exchange, é necessário obter uma licença. Uma das opções é obter uma licença MTF (multilateral trading facility), que nos EUA poderia ser comparada ao Alternative Trading System. Os tokens podem ser ofertados por operadores de mercado ou empresas de investimento. Além disso, o sistema de negociação não é discricionário, o que significa que a empresa de investimento que opera um MTF não tem qualquer poder sobre a forma como os interesses podem interagir. Os interesses são reunidos formando um contrato e a execução ocorre de acordo com as regras do sistema, protocolos do sistema ou procedimentos operacionais internos. Se uma licença é recebida em um país da UE / EEA, é necessário passar pelo processo de notificação em outros países, mas isso também é relativamente simples.
Aqui está um breve resumo do que foi individualmente feito pelos países europeus até agora:
Suíça
A Suíça é um país com um florescente mercado de ICOs. As ICOs com sede na Suíça levantaram cerca de US $ 550 milhões em financiamento em 2017, o que representou cerca de 14% do mercado global de ICOs. A Suíça é classificada como número um em uma lista dos dez principais países europeus para se abrir uma empresa de blockchain. Entre os países com mais ICOs por 1 milhão de habitantes, a Suíça ocupa a 21° posição como a quarta no mundo, seguindo a Estônia, Cingapura e Chipre. O “Crypto Valley” da Suíça é um aglomerado de empresas e fundações focadas no desenvolvimento de ecossistemas blockchain e apoiadas pelo governo suíço. As autoridades suíças também se comprometeram a liberalizar o acesso bancário e permitir que o setor de criptomoeda tenha total acesso aos sistemas bancários convencionais até o final do ano de 2018. A Autoridade Supervisora do Mercado Financeiro Suíço (FINMA) adotou uma posição oficial sobre as ICOs na primavera de 2018 ao publicar o Guidelines das ICOS, qualificando os tokens em 4 categorias:
- Tokens de Pagamento
- Utility Token
- Asset Token- somente eles são tratados como títulos.
- Tokens Híbridos
Além disso, as leis tributárias suíças são favoráveis tanto para os investidores quanto para os emissores de ICOs.
Estônia
Um ambiente de negócios amigável combinado com quase nenhuma regulamentação sobre ICOs, eletricidade barata e impostos baixos atraíram muitos investidores de blockchain para a Estônia.
As criptomoeda e os investimentos de ICO não estão sujeitos ao IVA e a carga tributária é muito leve, o que torna o país um dos melhores locais para lançar uma ICO. A Autoridade de Supervisão Financeira da Estônia (EFSA) declarou que toda ICO é única e deve ser avaliada com suas próprias características, ou seja, se os títulos têm as características dos títulos, então eles devem ser regidos pelas regras das ofertas públicas.
A Estônia tem usado uma tecnologia semelhante a blockchain chamada KSI Blockchain desde 2012. Este livro público distribuído é implantado nas redes do governo da Estônia para proteger os serviços eletrônicos, como o sistema de e-Health Record, sistemas de e-Law, dados e-Police, e-Banking, e-Business Registers e muito mais. Esta tecnologia é usada hoje por organizações como a OTAN e o Departamento de Defesa dos EUA.
A abertura do mercado e do governo em relação às inovações digitais, incluindo as criptomoedas, torna a Estônia um ambiente mais favorável para a execução tranquila de um negócio de criptomoeda.
Malta
Malta tem desenvolvimento estratégias para se tornar o país um dos locais mais interessantes para o desenvolvimento de negócios relacionados a blockchain, assegurando ao mesmo tempo a implementação de um alto nível de princípios jurídicos da UE em suas abordagens e leis. Suas leis de criptomoedas são baseadas em três princípios básicos: integridade do mercado, proteção ao consumidor e proteção da indústria.
Em junho de 2018, três atos importantes criaram o primeiro marco regulatório para blockchain, criptomoedas e DLT foram promulgados pelo governo:
- Lei MDIA (Malta Digital Innovation Authority Act) – Estabelece “a Autoridade” e foca nos arranjos internos de governança
- Lei ITAS (Innovative Technology Arrangement and Services Act) – Atribui certificações de plataformas DLT, ou seja, a criação de bolsas e outras empresas que operam nos mercados de criptomoedas
- Ato VFA (Virtual Financial Assets Act) – Regime regulatório que rege as ICOs e as bolsas de valores.
Finlândia
Um projeto-piloto blockchain de governo eletrônico está sendo desenvolvido por escritórios de emprego para gerenciar o emprego nas comunidades locais. Além disso, a União Central de Produtores Agrícolas e Proprietários de Florestas (MTK) é a primeira organização do governo finlandês a usar essa tecnologia. O governo finlandês também está planejando um segundo projeto-piloto de blockchain focado em logística inteligente.
Reino Unido
A Bolsa de Valores de Londres deveria supostamente oferecer tokens securities no futuro e o Reino Unido poderia se tornar uma jurisdição amigável aos token de criptomoedas/securities. A Financial Conduct Authority (FCA), reguladora financeira do Reino Unido, não divulgou nenhuma legislação oficial quando se trata do uso da tecnologia blockchain. Em abril de 2017, a FCA solicitou respostas das principais partes interessadas – sobre “o potencial de desenvolvimento futuro da tecnologia”. O consenso geral foi de que a FCA mantivesse sua abordagem “tecnologicamente neutra” em relação às questões regulatórias de blockchain.
França
Legisladores franceses aprovaram uma lei estabelecendo diretrizes para ofertas iniciais de moedas (ICOs). A legislação permite que o regulador financeiro francês – Authorité des Marchés Financiers (AMF) aprove e emita autorizações a empresas que pretendem fazer lançar ICOs na França – mas apenas se “esses projetos fornecerem garantias específicas para investidores”. Os emissores deverão fornecer informações completas de AMF, permitindo que os compradores tomem decisões informadas sobre as ICOs. Isso estabelece uma estrutura que fornece uma definição para os tokens, indicando que um token é uma propriedade intangível que representa, em formato numérico, um ou mais direitos que podem ser emitidos, registrados, conservados ou transferidos usando um mecanismo de registro eletrônico compartilhado que facilita a identificação do proprietário do referido imóvel.
Alemanha
Em 25 de setembro de 2018, a 4ª Divisão Criminal do Tribunal de Apelações de Berlim determinou que a negociação de Bitcoins sem uma devida licença não é ilegal, uma vez que os Bitcoins não são um instrumento financeiro dentro do significado da Lei Bancária Alemã. A negociação de Bitcoins e a operação de uma plataforma de negociação correspondente não está, portanto, sujeita à obrigação da BaFin de obter permissões nos termos da Seção 32 (1) sentença 1 da Lei Bancária (Banking Act).
Fonte: https://infochain.com.br/nova-regulamentacao-europeia-simplificar-emissao-security-tokens/