sáb. jun 7th, 2025

Agência Nacional de Aviação Civil regula o uso de blockchain para registro de Diário de Bordo

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, por meio de uma alteração na Resolução nº 458/2017, a regulação do uso de blockchain para registrar e guardar informações por reguladores da agência. A proposta de alteração na resolução para inclusão de blockchain havia sido feita em fevereiro deste ano e estava em audiência pública.

Segundo a ANAC, a alteração proposta na norma permitirá a dispensa de requisitos para acreditação de software caso o registro de dados venha a ser feito por transação em blockchain disponibilizado pela ANAC. Essa opção poderá ser usada inclusive para o registro de informações no Diário de Bordo Digital.

Agora, com a aprovação, publicada nesta sexta-feira, 12 de abril no Diário Oficial da União, a resolução passa a circular com a seguinte inserção no artigo 2:

“X – BLOCKCHAIN: METODOLOGIA DE REGISTRO DE DADOS QUE TEM COMO PRINCÍPIO UM ALGORITMO DE CONSENSO DISTRIBUÍDO, PERMITINDO A VALIDAÇÃO DESCENTRALIZADA DA INFORMAÇÃO, DE MANEIRA A GARANTIR A IMUTABILIDADE DAS INFORMAÇÕES.”

Também ocorreu uma alteração no artigo 3 para incluir, “b) gravação de todos os dados de registro obrigatório em banco de dados tipo Blockchain, disponibilizado pela ANAC, conforme orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI a serem editadas em ato próprio, preferencialmente após a realização de consultas públicas.”

A Resolução nº 458/2017 exige que um registro, para ser aceito como oficial sem a necessidade de guarda de papéis assinados, seja feito em um sistema avaliado e acreditado por entidades competentes. Na alteração normativa proposta, passa a ser aceito o registro em transação em blockchain, que é uma metodologia de registro de dados distribuída que tem como princípio um algoritmo de consenso que garante imutabilidade perene das informações.

O Diário de Bordo é o registro primário de uma série de informações relativas a cada vôo, sendo que algumas dessas informações – como a identificação da aeronave, por exemplo – devem estar disponíveis, a todo momento, para o piloto sob comando, para o pessoal de manutenção e para a autoridade de aviação civil. O Diário de Bordo está regulamentado na Resolução nº 457/2018, que autoriza também a utilização de ferramentas de registro de informações sistematizadas para este fim.

 

Fonte: https://www.criptofacil.com/agencia-nacional-de-aviacao-civil-regula-o-uso-de-blockchain-para-registro-de-diario-de-bordo/

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com